TJPE. Direito tributário. Crédito tributário inscrito na certidão da dívida ativa em 2001. Execução fiscal distribuída virtualmente em 2003. Autos foram remetidos ao juízo a quo (materializados) somente em 2008. Ocorrencia de prescrição. Agravo na apelação a que se nega provimento.
«1. Execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário inscritos na certidão da dívida ativa em 13/10/2001, referente a IPTU e taxas imobiliárias relativos ao exercício fiscal de 1998 a 2000.
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