TJPE. Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva. Matéria de ordem pública. Agravo provido.
«O recorrente não pode responder por eventual defeito em serviço prestado com o uso do cartão de crédito da bandeira VISA, pois não foi a Servinet Serviços LTDA, atual denominação da CIELO, quem intermediou a transação, muito menos foi ela quem lançou o débito na conta corrente do autor, nem o débito na fatura do cartão de crédito. Recurso provido. Votação unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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