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DOC. 145.4862.9009.5300

TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento da medicação lucentis (ranimibizumabe) 23mg, 12 ampolas. Redução para 3 ampolas. Tratamento de membrana neovascular sub-retiniana em ambos os olhos (cid 10h36.0). Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Aplicação da Súmula 18/TJPE. Agravo de instrumento provido parcialmente. Decisão unânime.

«1. Conforme destacou o agravante, a bula do LUCENTIS informa que a dose usual é de 0.05 ml, equivalente a 0.5 mg, e que o intervalo entre duas doses não deve ser menor do que um mês, onde a injeção é administrada uma vez ao mês nos primeiros três meses, monitorada pelo médico mensalmente.

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