TJPE. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Ausência da prova da existência não só do fato da posse, como também do esbulho. Impossibilidade de deferimento da liminar. Possessória. Decisão mantida. Recurso improvido. Decisão unânime.
«- A condição de titular da propriedade do bem não representa o efetivo exercício de posse, caso que levaria, em tese, à ação petitória, já que, em reintegração de posse a discussão diz respeito com o efetivo exercício da posse; - Um documento testemunhal, como é o caso de um boletim de ocorrência (BO), não tem o condão de provar o fato declarado, prova, tão-só, a declaração do fato; - Em sede sumária (peno menos por enquanto), não estão presentes os requisitos exigidos no CPC/1973, art. 927, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito