TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Art. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Liberdade provisória. Quantidade apreendida da droga. 3,655 kg de maconha. Periculosidade evidenciada dos agentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não se há falar em eventual direito à liberdade provisória, quando o paciente é apreendida, juntamente com outro corréu na posse de 3,655 kg (três quilos e seiscentos e cinquenta e cinco gramas) de maconha, evidenciando a periculosidade do grupo criminoso, sendo tal fato suficiente para justificar o encarceramento cautelar da paciente. Precedentes do STJ.
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