TJPE. Agravo legal. Direito cuvil e processual civil. Intimação das partes através de advogado. Publicação em diário oficial de justiça. Validade. Perícia realizada pela concessionária. Exame pericial unilateral. Presença do consumidor leigo no procedimento é insuficiente. Necessidade de realização de procedimento técnico de órgão isento.
«1. A intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato.
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