TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV. Citação por edital. Prazo legal não respeitado. Nulidade.
«1. É nulo o processo se, entre a data da publicação da citação editalícia e a data designada para o interrogatório dos réus não se consumou o prazo de 15 dias previsto no CPP, art. 361.
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