TJPE. Processo civil. Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Relator que refluiu de seu voto em sessão. Ausência de juntada das notas taquigráficas. Dissonância entre os termos do voto vencedor e o acórdão do julgamento por unanimidade. Necessidade de juntada de notas para esclarecimento. Embargos providos.
«1. É possível sanar através de embargos declaratórios a ausência de juntada de notas taquigráficas, sendo esta dispensada quando presentes o relatório e voto nos autos e no sítio eletrônico desta corte, bem como quando unânime a decisão colegiada. Art. 128, § 5 do RITJPE.
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