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DOC. 145.4862.9012.4000

TJPE. Execução extrajudicial. Agravo de instrumento. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da recuperanda. Subsistência da obrigação no tocante aos avalistas. Continuidade do processo executivo. Desistência da execução em relação à recuperanda. Ausência de interposição de embargos. Desnecessidade da anuência da devedora. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Nos termos dos artigos 6º e 49, § 1º, da Lei 11.101/05, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, o curso das ações e execuções ajuizadas em desfavor da recuperanda deve ser suspenso, porém, no tocante aos avalistas, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria no sentido de que a obrigação subsiste integralmente em virtude da autonomia substancial do aval - garantia autônoma e solidária. Precedentes.

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