TJPE. Apelação cível. Processo civil. Embargos à execução. Ausência de planilha de cálculos. Indeferimento da inicial. Necessidade de perícia para apuração do quantum devido. Apelo a que se dá provimento. Decisão unânime.
«1. Em regra, a petição inicial de embargos à execução que apontar excesso na execução deve conter a indicação do valor tido como devido e ser instruída com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, conforme prescreve o CPC/1973, art. 739-A, § 5º. 2-Entretanto, para aferir o valor do excesso no caso dos autos, torna-se necessária a prova pericial, para se poder afirmar se os juros e encargos cobrados pelo banco são de fato abusivos, conforme alegou o embargante na inicial, de modo que não se aplica a regra do Art. 739-A, § 5º, ao caso.
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