TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Pedido de prequestionamento. Descabimento. Inexistência de omissões. Aclaratórios, unanimemente, rejeitados.
«a) Para ocorrer omissão, é mister o silêncio do órgão julgador acerca de questões efetivamente ventiladas pelas partes e capazes de reverter o sentido do julgamento; b) Afasta a omissão o rechaçamento implícito de alguma premissa, pela adoção de um argumento incompatível, logicamente; c) No caso em apreço, ao se afirmar que o ofício 127/2010 GGAIIC/GICAP, intitulado como «nota de esclarecimento», não era dotado de qualquer ilegalidade, pois objetivou, tão somente, aclarar os comandos do edital, a fim de dirimir eventual dúvida quanto a forma de correção das provas - que nem haviam ainda sido corrigidas - , e, ainda, que não havia qualquer direito adquirido por parte da demandante, posto que esta sequer atingiu a pontuação mínima exigida pelo certame para ser classificada neste, torna-se despicienda a análise pontual dos artigos 5º, XXXVI, da CF/88 e 41 da Lei 8.666/93, pois seria, no mínimo, contraditório reconhecer a violação de tais artigos no caso sob análise; d) Conforme a jurisprudência consolidada, no âmbito do STJ e do STF, os aclaratórios, para fins de prequestionamento, somente se admitem na ocorrência de omissão, por parte da instância ordinária, quanto a questões federais suscitadas ao longo do processo, o que, efetivamente, não ocorreu; e) Recurso conhecido e, sem discrepâncias, rejeitado.»
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