TJPE. Conflito negativo de competência. Notificação judicial em ação cautelar inominada. Matéria estranha à sucessão hereditária. Não aplicação do princípio da competência universal preventiva. Competência do juízo cível.
«- O rol que se refere às matérias que devem ser julgadas pela Vara de Sucessões e Registros Públicos é taxativo. A hipótese tratada nos autos, qual seja, a notificação judicial em Ação Cautelar Inominada não encontra respaldo nos dispositivos que tratam da competência da mencionada Vara. Conclui-se, pois, que o feito deverá ser processado no Juízo Cível.»
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