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DOC. 145.4863.9001.3200

TJSP. Seguridade social. Coisa julgada. Limites objetivos. Acidente do trabalho. Pedido de benefício. Questão preliminar de impedimento à cumulação com aposentadoria dirimida pelos julgados já proferidos no feito, afastada a alegação da autarquia, de carência de ação. Prolação de nova sentença com apreciação do mérito. Arguição de extrapolação da competência pelo juízo sob a alegação de que o feito já havia sido sentenciado. Inocorrência. Julgados anteriores prolatados no feito decidiram apenas a questão preliminar acerca da cumulação, ou não, do benefício acidentário postulado com a aposentadoria já mantida administrativamente. Sentença decidindo o mérito da demanda. Validade da decisão, após dirimida aquela controvérsia. Manutenção, ademais, na sua íntegra, já que os fundamentos do mérito da questão não foram combatidos nas razões da apelação aqui trazida. Recurso desprovido.

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