TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de São Paulo. Pessoa jurídica que explora atividade de agenciamento da propriedade industrial. Empresa constituída por apenas dois sócios. Inexistência de estrutura empresarial. Pessoalidade na prestação dos serviços. Perfil de sociedade simples. Recolhimento do tributo por valor fixo. Cabimento. Inteligência do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Segurança concedida.
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