TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Circunstância de não se ter acolhido a quantia pleiteada a título de indenização por dano moral não implica sucumbência parcial. Atribuição aos réus, integralmente, a responsabilidade pelas verbas da sucumbência, fixada a honorária em quinze por cento sobre o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.
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