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DOC. 145.4863.9002.6400

TJSP. Família. Contrato. Mútuo bancário. Descontos de títulos. Ação de cobrança. Falta de outorga uxória em um dos contratos não invalida o aval prestado, já que não pode o próprio avalista alegar tal vício para se beneficiar da própria torpeza. Recorrente que não se ateve aos requisitos da Lei quando lhe foi conveniente avalizar a obrigação com o autor, atento apenas às vantagens da operação bancária para os negócios da empresa de seu irmão. Cobrança, todavia, que deve se basear no valor efetivamente concedido ao apelante e não no valor do título descontado. Ausência de assinatura do recorrente-avalista em um dos contratos, o que implica na desconsideração de sua obrigação relativamente ao aludido instrumento. Capitalização de juros e comissão de permanência afastadas. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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