TJSP. Dano moral. Banco de dados. Manutenção do nome da autora em cadastro mantido pelo Banco Central (CRC. Central de Risco de Crédito), após a renegociação da dívida anteriormente existente entre as partes. Cadastro ao qual a sociedade não tem acesso, de modo que a inclusão do nome da autora não impõe qualquer desabono à sua imagem. Baixas nos órgãos de proteção ao crédito devidamente efetivadas. Insubsistência de qualquer apontamento desabonador que impute à requerente a pecha de mau pagadora. Inexistência do dever de indenizar. Recurso do réu provido para julgar improcedente a ação indenizatória.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito