TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Cobertura. Pessoa que não se encontra em seu juízo perfeito. Suicídio involuntário. Ausência de indícios de premeditação. Caracterização de morte acidental. Inteligência do artigo 1440 e parágrafo único do Código Civil de 1916, aplicável à espécie. Apólice prevê expressamente indenização de sessenta mil reais para a hipótese de morte acidental. Indenização devida. Recursos improvidos.
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