TJSP. Seguro. Veículo. Cobertura. Ação de cobrança de indenização securitária. Subtração da coisa segurada. Suposta omissão na declaração. Circunstância que não majorou o risco, já que o sinistro em questão, roubo a mão armada, se deu em dia, horário e local a que qualquer condutor, seja qual fosse o respectivo perfil, poderia estar sujeito. Quadro, ademais, que não se permite o reconhecimento de má-fé do segurado. Mero inadimplemento contratual, insuscetível de gerar indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido.
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