TJSP. Seguro. Prêmio. Atraso no pagamento. Ausência de interpelação. Pretensão da seguradora ao cancelamento do contrato. Impossibilidade, revelando-se injurídica a rescisão unilateral e automática da avença. Necessidade da notificação do segurado, advertindo-O sobre a mora e a suspensão dos efeitos do contrato, enquanto perdurar a inadimplência. Consignação em pagamento, relativa ao prêmio de contrato de seguro de vida e acidentes pessoais, julgada procedente. Recurso da seguradora desprovido.
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