Carregando…

DOC. 145.4863.9006.0900

TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução provisória. Decisão interlocutória que, em embargos à execução opostos pelos agravados, determinou que a parte vencedora se manifestasse em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Impossibilidade. Credor não é obrigado a dar início a execução provisória. Este último pode, se preferir, aguardar o trânsito em julgado para dar início aos autos executivo. Agravante tem o direito de não promover a execução provisória sem que isto implique a extinção do processo. Decisão reformada. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito