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DOC. 145.4863.9006.4400

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Alienação do bem ocorrida quando já existia demanda contra os executados. Inexistência de bens suficientes para pagar a dívida. Constrição, ademais, não registrada no cartório competente uma vez que o imóvel não estava no nome dos executados, mas sim em nome da Construtora. Fraude a execução caracterizada. Constrição mantida. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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