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DOC. 145.4863.9006.5500

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Compra e venda. Aquisição de veículo através de financiamento bancário. Protesto efetivado na mesma data em que o autor realizou, na agência do banco réu, o pagamento das parcelas em atraso. Impossibilidade de se admitir que houve omissão do banco réu em determinar a baixa do protesto após a liquidação da dívida. Hipótese em que, sendo legítimo o apontamento feito pelo credor, uma vez quitado o débito, incumbe ao devedor postular o cancelamento do protesto perante o respectivo tabelionato. Lei 9492/1997, art. 26, «caput». Não responsabilização do banco réu pela manutenção do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito após a quitação da dívida. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.

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