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DOC. 145.4863.9007.0900

TJSP. Execução fiscal. Penhora. Modalidade «on line». Inconformismo. Acolhimento. A quebra de sigilo é ato de exceção, só se justificando em situações de fato inusitadas, com inteira demonstração de que todos os outros meios possíveis, postos à disposição, foram efetivados e se revelaram infrutíferos. Não incidência do disposto no CTN, art. 185-A, porquanto houve penhora, com ciência, anote-se, do exequente do bem penhorado, no que atine ao executado principal, nada reclamando oportunamente, de maneira que a ausência de licitantes não justifica o rompimento da norma de regência, o mesmo se aplicando aos cotistas, ora litisconsortes, com base no artigo 135 do mesmo Codex, mormente pelo fato de que a penhora «on line» se sucedeu de pronto. Recurso provido.

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