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DOC. 145.4863.9007.5600

TJSP. Citação. Pessoa jurídica. Via postal. Correspondência endereçada ao seu estabelecimento, sendo ali recebida por seu funcionário. Regularidade. Dispensável que o ato de comunicação processual recaia sobre pessoa que, instrumentalmente ou por delegação explícita, represente a sociedade. Constavam do aviso de recebimento o nome do destinatário, o seu endereço, o número do CEP, bem como a assinatura da pessoa que recebeu a carta, plenamente identificável. Presunção de que a pessoa que recebeu a correspondência tinha poderes para tal. Não comprovado pelo banco embargante que a pessoa que assinou o «AR» não estava autorizada a receber a carta de citação. Irrelevante que a citação não tenha ocorrido na sede do banco embargante. Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de nulidade da citação. Recurso desprovido.

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