TJSP. Fraude à execução. Requisitos. Execução por título extrajudicial. Cheques. Venda de bens pelo executado após indicação destes à penhora. Ato que comprovadamente poderia levá-lo à insolvência. Reconhecimento parcial da fraude. CPC/1973, art. 593, II. Insurgência quanto ao bem excluído da fraude. Acolhimento. Bem que realmente foi vendido para funcionário da empresa titulada pela esposa do executado. Fato que, aliado às demais circunstâncias do caso, indica para a possível ocorrência de fraude também quanto a este bem. Adquirente, ademais, que poderá, por meio da ação própria, comprovar a legitimidade da aquisição. Determinação do bloqueio administrativo do bem mencionado assim como sua penhora, devendo-se de tudo ser cientificado o adquirente. Recurso parcialmente provido para este fim.
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