TJSP. Penhora. Incidência sobre bens necessários ao exercício de profissão. Possibilidade, por se tratar de bens pertencentes a pessoa jurídica. Impenhorabilidade prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649, inciso V aplicável apenas às pessoas físicas. Apuração de pequena divergência no cálculo apresentado pela credora que não implica em sucumbência recíproca. Recurso desprovido.
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