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DOC. 145.4863.9008.8300

TJSP. Valor da causa. Medida cautelar de arresto. Impugnação. Sentença de improcedência. Em medida cautelar de arresto, é lícito ao autor, nos termos dos artigos 258 e 259, do Código de Processo Civil, atribuir à causa valor estimado em montante razoável, quando inviável a mensuração da vantagem econômica a ser obtida, porquanto ausente vinculação entre o valor da causa a ser atribuído na ação cautelar e o atribuído na ação principal. Ausentes elementos que permitam aferir o valor exato, em moeda corrente, do proveito econômico a ser obtido em medida cautelar de arresto, de rigor, manter-se o valor da causa atribuído de forma razoável pela parte. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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