TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira no interior de ônibus em decorrência de manobra brusca. Demonstração satisfatória de que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave tanto que foi levada ao pronto socorro e, posteriormente, submetida a cirurgia em razão de fratura do cóccix e outras afecções na coluna lombar. Hipótese em que o transportador tem o dever de conduzir os passageiros sãos e salvos até seu destino. Responsabilidade civil fundada no risco da atividade caracterizada. Excludentes de responsabilidade não verificadas. CCB, art. 734. Manutenção da verba arbitrada a título de dano moral. Recurso desprovido.
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