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DOC. 145.4863.9009.2400

TJSP. Seguridade social. Penhora. Incidência sobre benefício previdenciário. Exequente que pleiteia o desconto de 30% dos valores recebidos pela executada diretamente de sua folha de pagamento. Indeferimento. Mantença. Predomina a presunção que os valores recebidos a título de salário são integralmente necessários ao sustento da devedora, razão pela qual não se admite a penhora de vencimentos diretamente da folha de pagamento deferimento que representaria clara violação ao CF/88, art. 7º, X e ao CPC/1973, art. 649, IV. Recurso improvido.

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