TJSP. Prova. Perícia. Preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento de incidente de falsidade sem a realização de perícia grafotécnica, a qual havia sido deferida. Perícia destinada à verificação da autenticidade de escritura de compra e venda. Provas que seguiram ao deferimento da perícia que não foram capazes de sanar a controvérsia quanto à veracidade da real data de subscrição da escritura, o que há de ser objeto do exame pericial. Prejudicialidade verificada no incidente de falsidade. Suspensão do feito até a prolação de nova sentença nos autos do incidente de falsidade (CPC, art. 394). Sentença anulada. Recurso provido.
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