TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de gases e cessão de equipamento. Cobrança. Inaplicabilidade da CDC à hipótese. Aquisição de quantidades mínimas dos produtos é substancial e o fim social da autora não se circunscreve à qualidade de destinatária final, objetivando até mesmo comercialização por conta de terceiros. Precedentes do STJ. Frágil a sustentação de que o contrato fora firmado por pessoa que não detinha poderes para tanto. Aplicação da teoria da aparência; chegando às raias do comportamento de má-fé valer-se da parte útil do contrato e negar validade no que diz respeito a assinatura lançada. Subsistente a obrigação contratual firmada de consumo mínimo até termo final. Válida a cobrança dos valores diferenciais. Excluída, no entanto, a cobrança da multa compensatória. Recurso parcialmente provido.
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