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DOC. 145.4863.9011.6500

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Alegação de que a constrição recaiu sobre seus bens móveis. Descabimento. Documento particular «Termo de Dissolução de Sociedade», somente produz efeitos entre os que dele participaram, não produzindo nenhum efeito perante terceiros (artigo 370 e seguintes do Código de Processo Civil). Ademais, o documento não foi registrado nem apresentado em repartição pública, razão porque não faz prova de sua anterioridade à execução ou à penhora. Ausência, ainda, de indícios de exercício da posse sobre os bens penhorados anteriormente à execução. Decisão mantida. Recurso improvido.

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