TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato bancário. Abusividade. Inocorrência, «in casu». Não se pode falar de abusividade na pactuação dos juros remuneratórios só pelo fato da estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária no período. Ao contrário, a abusividade destes só pode ser declarada, caso a caso, à vista de taxa que comprovadamente discrepe, de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo, salvo se justificada pelo risco da operação. Sem a demonstração cabal da existência de efetiva abusividade ou de onerosidade excessiva superveniente não há como prosperar a pretensão de revisão do contrato. Ação improcedente. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito