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DOC. 145.4863.9012.3700

TJSP. Prescrição. Prazo. Fundo de direito. Policial Militar. Adicional de Local de Exercício (ALE). Lei Complementar 689/92. Julgamento de apelação, em que se reconheceu a prescrição do fundo de direito. Ocorrência de omissão. Oposição de embargos de declaração. Acolhimento. Aditamento ao acórdão embargado. Prescrição não evidenciada. Obrigação de trato sucessivo e continuado. Repercussão apenas quanto às prestações periódicas e sucessivas, alcançadas pelo quinquênio do Decreto 20910/1932, art. 1º. Concessão do ALE que representou vantagem de caráter geral. Concessão a todos os policiais militares que trabalhem em Unidades Policiais Militares classificadas em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional. Forma transversa de aumento de vencimentos de servidores da ativa. Ausência da extensão do benefício aos aposentados e pensionistas. Descaracterização como verba de caráter eventual. Ação parcialmente procedente. Recurso da Fazenda desprovido, provido o da autora para determinar o apostilamento adicional. Atrasados que comportam o pagamento desde logo. Pagamento das parcelas vencidas antes e depois da impetração, há de se dar com incidência da correção monetária e juros. Embargos de Declaração acolhidos, para suprir as omissões apontadas, mantido intacto o v. acórdão embargado com relação às demais questões debatidas.

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