TJSP. Responsabilidade civil. Cessão de área para exploração publicitária. Ausência de consentimento da antiga titular de domínio no imóvel. Restrição que persistiu após a alienação do domínio para terceiro. Cessionária da área que não observou as restrições que pendiam sobre a área alienada. Conflito de interesses entre a antiga alienante da área e o uso pretendido pela cessionária. Perícia realizada que era desnecessária. Ausência de demonstração do «an debeatur» que não justificaria apuração de eventual «quantum debeatur». Recurso improvido.
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