TJSP. Proibição de uso de telefone celular no interior de agências bancárias. Iniciativa legislativa. Matéria, entretanto, reservada ao poder executivo. Violação aos princípios da harmonia e separação dos poderes e ao disposto no art. 144, da constituição estadual. Ofensa também ao princípio da razoabilidade. Ação procedente.
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