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DOC. 145.4863.9012.9400

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de valores. Furto de envelope. Alegação de que a embalagem continha dinheiro em moeda estrangeira, em espécie. Ausência de prova da entrega de numerário, na espécie e quantidades indicadas. Falta, ainda, de indícios de que a autora, sociedade de advogados, tenha informado a transportadora acerca do conteúdo do envelope furtado. Afastamento do dever de indenizar. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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