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DOC. 145.4863.9013.2500

TJSP. Mandado de segurança. Impetração para o fim de investir a autora ao cargo em que obteve aprovação. Realização de perícia médica que a considerou inapta para a atividade de docente. Edital que não previa a submissão a exames médicos de ingresso. Lacuna suprida pelo disposto no Decreto20180/88. Necessidade de indicação, entretanto, de quais enfermidades constituíram óbices à posse no cargo de professora. Ausência de especificação que, para além de alargar a discricionariedade administrativa, ofende à boa-fé que deve nortear as fases do concurso. Precedentes jurisprudenciais. Conveniência e oportunidade administrativas que devem ser sopesadas à proporcionalidade e razoabilidade do mérito dos atos praticados pela Administração. Interesse público. Impossibilidade de aniquilamento dos direitos fundamentais. Restrição ao ingresso da autora que constitui fator de discriminação. Apelação provida.

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