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DOC. 145.4863.9013.5900

TJSP. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Agente condenada por prática de peculato. Pena fixada superior a dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade cumulada com prestação pecuniária. Insurgência ao argumento de que tal pena não condiz com suas possibilidades financeiras que trabalha em período integral a semana toda e não dispõe de tempo livre, pedido de concessão de «sursis». Desacolhimento. Impossibilidade de sua concessão visto que a suspensão condicional da pena é cabível apenas a condenação não superior a dois anos e a escolha da pena alternativa cabe ao magistrado, quando presentes seus pressupostos, não podendo o condenado eleger o instituto que julgar de cumprimento mais fácil. Recursos não providos.

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