TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Caracterização. Transcurso do prazo por mais de trinta dias. Ausência de manifestação nos autos. Intimação pessoal regularmente realizada. Efetivação, ainda, de prévia intimação do procurador da apelante, pela imprensa oficial. Possibilidade de extinção mesmo sem pedido das partes contrárias, que não tinham sido citadas. Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça que só se aplica às hipóteses em que já foi formada a relação processual. Precedente da referida Corte de Justiça. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido.
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