TJSP. Contrato. Arrendamento mercantil. Obrigação de fazer. Financiamento quitado. Baixa no gravame de veículo automotor. Obrigação do banco réu. Intelecção do artigo 9º, da resolução 320 do Contran. O acervo probatório coligido nos autos forneceu seguro juízo de certeza no sentido da responsabilidade do réu em providenciar a baixa nos gravames do veículo do autor. Ademais, a legislação de regência o compele a tal mister, ante a quitação plena do financiamento. Apelo do réu improvido.
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