TJSP. Litisconsórcio passivo necessário. Ação objetivando a desconstituição de hipoteca. Contrato. Financiamento imobiliário. Hipoteca. Instituição pela construtora em favor do agente financeiro. Gravame que não produz efeitos em relação ao adquirente da unidade habitacional, mesmo que firmada anteriormente ao compromisso de compra e venda. Aplicação da Súmula 308/STJ. Relativização da eficácia da hipoteca e respeito aos princípios da boa-fé e da função social dos contratos. Esfera jurídica da construtora atingida pelo cancelamento da garantia, na medida em que foi ela quem instituiu tal ônus sobre o imóvel, devendo permanecer no polo passivo da demanda para que a sentença de procedência seja eficaz também em relação a ela. Liberação do gravame determinada, mantida no polo passivo a construtora coapelada, devendo responder solidariamente com o banco, com o pagamento das verbas de sucumbência e honorários advocatícios. Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o reclamo do banco.
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