TJSP. Embargos de terceiro. Possessória. Reintegração de posse. Comprovação de efetiva posse do imóvel pela apelada. Interesse processual e legitimidade desta. Inexistência de qualquer ofensa ao direito constitucional de propriedade. Apelante que tem título, mas não tem posse, cumprindo-lhe o exercício da ação petitória e não possessória. Procedência dos embargos conforme interpretação ao disposto no CCB, art. 1204. Sentença que deu solução adequada ao caso. Recurso não provido.
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