TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Intempestividade. Insurgência. Acolhimento. Prazo para impugnação contado a partir da intimação do executado acerca do auto de penhora. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação protocolada antes mesmo da transferência dos valores constritos para conta do juízo, ou formalização da penhora junto aos autos. Bloqueio «on-line»que não pode ser confundido com a efetiva penhora do numerário pertencente ao patrimônio do executado. Contagem de prazo que ainda não havia se iniciado no momento da apresentação da defesa. Impugnação tempestiva. Recurso provido.
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