TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Recebimento com atribuição do efeito suspensivo. Pretensão ao recebimento no efeito somente devolutivo. Cabimento. Necessidade do cumprimento dos requisitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º para a concessão do efeito impugnado. Ausência do pedido de efeito suspensivo pelos embargantes. Caso em que a só garantia do juízo ante a penhora efetivada não é suficiente a suspender a ação de execução. Decisão reformada. Recurso provido para este fim, na parte conhecida.
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