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DOC. 145.4863.9017.5600

TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Recebimento com atribuição do efeito suspensivo. Pretensão ao recebimento no efeito somente devolutivo. Cabimento. Necessidade do cumprimento dos requisitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º para a concessão do efeito impugnado. Ausência do pedido de efeito suspensivo pelos embargantes. Caso em que a só garantia do juízo ante a penhora efetivada não é suficiente a suspender a ação de execução. Decisão reformada. Recurso provido para este fim, na parte conhecida.

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