TJSP. Interesse processual. Prestação de contas. Primeira fase. Interesse de agir do autor. Reconhecimento. Extinção do processo afastada. Matéria exclusivamente de direito. Conhecimento do «meritum causae» diretamente em segunda instância. Possibilidade. Inteligência do § 3º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515 com a redação dada pela Lei 10352/01. Recurso provido.
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