TJSP. Cambial. Duplicata. Aceite. Ausência. Títulos emitidos pela venda de sacas de cimento. Indicação, nas notas fiscais, de endereço de entrega diverso ao da sede da apelada, que atua no ramo da construção civil. Subscrição do recebimento por outra pessoa que não o representante legal da recorrida. Fatos que não induzem à automática desvalia dos respectivos títulos. Aplicação das regras da experiência comum (CPC, art. 335) que permite concluir ser o referido produto geralmente entregue no local da obra, dando-se seu recebimento pelos prepostos que lá se encontram. Recurso provido para anular a sentença, determinando-se o regular prosseguimento da fase instrutória.
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