TJSP. Prescrição. Prazo. Ação monitória. Cheques prescrito. Insurgência contra decisão que rejeitou os embargos monitórios ao argumento de prescrição. Desacolhimento. A ação monitoria fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de cinco anos previsto no CCB, art. 206, § 5º, I. Súmula 18, aprovada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que afirma que exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta. Prescrição repelida. Recurso improvido.
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