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DOC. 145.4863.9018.2300

TJSP. Alienação judicial. Praça. Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra determinação de hasta pública por sistema eletrônico. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 689-A regulamentado pelo Provimento CSM 1625/09. Nomeação de leiloeira/gestora para o leilão, sem a prévia audiência do credor. Invalidade. Não pode o Juiz impor essa modalidade de hasta sem ouvir e contra o interesse do credor, em nome de quem se desenvolve a execução. Decisão cassada. Possibilidade de o agravante exequente escolher a forma pela qual prefere a alienação judicial do bem penhorado. Viabilidade, também, da indicação de empresa especializada, caso escolhido o «leilão eletrônico», desde que cadastrada. Recurso provido para este fim.

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